terça-feira, setembro 06, 2005

Perguntar não ofende!

Será que se um de nós, do Takeo, fôssemos VP de Mkt de uma grande multinacional, no ato de uma concorrência com as empresas do Grupo Newcomm, poderíamos impor uma condição para a vitória?


cláusula 38: artigo 1º: fica acertado por meio desde contrato que iremos dispor dos serviços de Roberto Justus no momento de retração do departamento de marketing e comunicação.
Isto posto, mediante a uma reunião previamente agendada, o empresário Roberto Justus chamará um-a-um dos funcionários dispensados do mês para proferir o já famoso bordão:

VOCÊ ESTÁ DEMITIDO!


















Tomara que o.... consiga logo ser VP na ......!!!!!